JUÍZES CINÓFILOS: UMA PROPOSTA INOVADORA

 

Costuma-se dizer, com absoluta razão: nada é tão bom que não possa melhorar.

Há vinte e cinco anos criando cães e participando de exposições caninas do sistema CBKC, me sinto estimulado a provocar um debate construtivo sobre tais exposições de conformação das raças aos seus respectivos padrões. Elas precisam se aperfeiçoar constantemente, como tudo na vida.

Somente se muda uma determinada realidade após conhecê-la em detalhes. Assim, seria ideal que a CBKC, através dos clubes a ela filiados, realizasse uma ampla pesquisa sobre os problemas que mais surgem nas referidas exposições. Com a internet, tal consulta se torna bastante factível.

Cada seguimento que participa das exposições tem seus problemas específicos e eles precisam ser de todos sabidos: evidentemente que os problemas dos handlers não são necessariamente os problemas dos criadores ou dos diretores dos clubes, só para dar um exemplo do que estamos dizendo.

Entretanto, aqui desejo tratar apenas de um tema muito importante para o aperfeiçoamento das exposições caninas, qual seja, a forma de escolha das juízas e dos juízes cinófilos, habilitados pela CBKC.

Cuida-se de uma proposta ousada e inovadora, bastante polêmica. Entretanto, queiramos ou não, em sociedade as mudanças acabam ocorrendo algum dia ...

Na atualidade, os juízes e juízas são escolhidos livremente por algum dirigente do clube que vai patrocinar uma determinada exposição. Esta escolha ocorre sem qualquer “transparência”, sem qualquer justificativa ou motivação.

A forma desconhecida e livre de escolha dos juízes e juízas, algumas vezes, cria uma certa insatisfação para criadores e handlers, o que é mais do que natural: nem sempre é possível agradar a todos.

Por outro lado, esta forma não regulamentada de selecionar os juízes e as juízas pode estar motivada por interesses outros que não a excelência dos julgamentos. Isto também é humano, embora possa estar distante da indispensável ética.

Ademais, esta indicação discricionária pode criar um certo desconforto para o juiz escolhido, na medida em que passa a ter um tênue sentimento de gratidão a quem o convidou para tão relevante mister. Assim, eles acabam preocupados em não desagradar, através dos seus julgamentos, aos dirigentes do clube e/ou aos criadores nele mais influentes.

Note-se que isto pode ocorrer até mesmo com juízes estrangeiros que são selecionados livremente para viajarem até o nosso país.  Os mais experientes, com espírito crítico, percebem isto em algumas ocasiões.

Também outro aspecto também deve ser considerado, em favor dos juízes: se ele ou elas não agradarem em seus julgamentos, dificilmente voltarão a ser convidados novamente, podendo mesmo ficarem em um verdadeiro ostracismo. Tal situação indesejável pode ocorrer com os juízes mais severos, mais rigorosos em seus julgamentos. Notem que o juízo de valor sobre agradar ou não é imponderável e nem sempre passa pela necessária análise técnica ...

Tudo isto pode prejudicar a total independência dos juízes ou juízas, ou, pelo menos, criar para eles e elas um certo constrangimento ou desconforto. Não basta ser justo, sendo também necessário parecer justo...

Partindo da nossa longa experiência junto ao sistema de justiça pátrio, me aventuro a sugerir que os juízes cinófilos sejam sorteados e não livremente escolhidos pelos clubes. Para isto, os julgadores poderiam se cadastrar para atuarem, no máximo, em exposições de três das cinco regiões geográficas do país, segundo sua conveniência e desejo. Quinze dias antes da exposição, seria dada publicidade ao resultado do sorteio dos juízes e respectivos suplentes.

 Tal sorteio poderia ser público, transmitido pela internet, ou devidamente fiscalizado por auditoria independente designada pela CBKC, que deveria criar regras melhor detalhando o procedimento ora proposto.

Aliás, esta sugestão já fiz resumidamente em um dos capítulos do meu livro “Rottweiler, Estudos sobre o Padrão Oficial”, 4ª.edição, Editora Lumen Iuris.

 Acredito que a FCI não se oporia a tal inovação, pois se é livre a escolha dos juízes cinófilos, a CBKC pode regulá-la desta ou daquela maneira, desde que não viole preceitos editados pela mencionada federação internacional.

Não temos a ingenuidade de que mudanças desta monta sejam aceitas e implementadas em curto ou médio prazo. Bem sabemos como é difícil abrir mão de poderes. Nada obstante, quase tudo que ocorre hoje já foi desacreditado no passado. Sendo dinâmico tudo que é social, devemos sempre lutar pelo aperfeiçoamento de nossas práticas. Neste sendo, o primeiro passo é o salutar debate...

Rio de Janeiro, outono de 2025

Afranio Silva Jardim, criador e expositor da cães de raça há vinte e cinco anos.

 

 


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