BREVES NOTAS SOBRE AS ORELHAS DO ROTTWEILER
Assim como outras partes
do rottweiler, as orelhas são instrumentos de sua linguagem gestual. Qualquer
cinófilo sabe muito bem interpretar as diversas posturas do rottweiler,
chegando mesmo a antever algumas de suas condutas.
Nas exposições caninas,
os juízes dão especial atenção às orelhas dos cães, que muito dizem sobre o seu
temperamento, grau de atenção ou foco, etc. Também por isso, elas devem ser
íntegras, não mutiladas.
O padrão oficial da raça
rottweiler descreve como devem ser as suas orelhas, bem como como devem ser
inseridas ou portadas.
Note-se que aqui também
se utiliza de algumas expressões de sentido não muito determinado, dificultando
uma interpretação que seja totalmente consensual. Daí por que temos sempre que
utilizar exegeses sistemáticas e teleológicas.
Neste processo
interpretativo, devemos conjugar as normas que descrevem as características do
cão com as normas que explicitam as faltas e defeitos morfológicos do
indivíduo.
Exige o mencionado padrão
rácico que as orelhas do rottweiler sejam “de tamanho médio, pendentes,
triangulares, bem separadas, de inserção alta”. Nesta mesma regra, o padrão assevera que as orelhas devem ser portadas
“caídas bem rentes às faces”.
Para bem entender o que
o padrão da raça está dispondo, precisamos ver o que ele dizendo sobre as
faltas relativas às orelhas, método interpretativo acima referido.
O que seria “inserção
alta”?
Ora, o padrão diz ser
falta as “orelhas inseridas muito baixas ou muito altas”. Cabe aqui concluir
que a palavra determinante é o advérbio “muito”. Na maioria das raças caninas,
a grande questão é o equilíbrio entre as suas proporções, vale dizer, tudo deve
ser moderado na parte física do rottweiler.
Assim, arrisco a afirmar
que as orelhas devem ser inseridas de modo que as suas dobras da parte superior
fiquem no mesmo nível da superfície alta do crânio.
A exigência de “tamanho
médio” pode gerar divergências interpretativas, embora o padrão recrimine as
orelhas “pesadas e longas”. Julgo que estas expressões meio indeterminadas
devem ser consideradas em proporção à cabeça deste ou aquele indivíduo.
Dependendo do tamanho e volume da cabeça, as orelhas podem ser maiores ou
menores, desde que proporcionais e simétricas. Vale dizer, um tamanho de orelha
pode ser considerado grande em um cão menor e pequena em um cão que tenha uma
cabeça bem maior.
Por fim, serão pesadas
aquelas que não permitirem a conhecida expressão de atenção do rottweiler
(breve elevação).
Cabe, ainda, salientar
que o padrão oficial da nossa raça deseja que as orelhas tenham formato
triangular. Lógico que este desenho não deve ser interpretado rigidamente, pois
esta figura geométrica é usada apenas como um meio de se evitarem orelhas
longilíneas ou redondas.
Trata-se de um
aproximado triângulo, não ficando muito claro o seu tipo (equilátero ou
isósceles), sendo natural que as pontas das orelhas tenham algum leve
arredondamento.
Por derradeiro, o padrão
pede que as orelhas do rottweiler sejam pendentes e “caídas bem rente às faces”,
sendo falta orelhas “caindo abertas” e “dobradas para trás”.
Salientamos não nos
parecer ético o comportamento de alguns poucos criadores que se utilizam de
recursos vários e até cirúrgicos para “consertar” estes defeitos morfológicos
das orelhas do rottweiler. O fenótipo do cão é determinado pelos seus genes
(genótipo) e são eles transmitidos para as suas proles...
Concluo, ressaltando um
aspecto que me parece da mais alta relevância: as faltas acima apontadas e que
estão expressas no padrão oficial não são consideradas graves, mesmo porque não
afetam a saúde ou bem estar do cão, conforme regra também constante do tão
citado padrão.
Entretanto, conforme
sustento em meu livro sobre o padrão do rottweiler, a maior dimensão do defeito
físico e de sua quantidade, podem atingir
a tipicidade da raça, inerente à sua própria existência. Não seria rottweiler
um cão que tivesse as imensas orelhas semelhantes às de um Lhasa Apso ou
Cavalier ...
Verão de 2025
Afranio Silva Jardim,
criador de cães há 25 anos. Autor do livro “Rottweiler, Estudos sobre o Padrão Oficial”,
editora Lumen Iuris, 3ª.edição, 2024.
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