INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO PADRÃO OFICIAL DA RAÇA ROTTWEILER

 

 

1 – EXPLICAÇÃO PRELIMINAR:

 

SEM TIPICIDADE NÃO EXISTE RAÇA CANINA

 

Começamos este nosso singelo estudo “gritando” que nada mais é importante para a permanência de uma raça canina do que o respeito ao respectivo padrão oficial. Ele está para a raça como a Constituição da República está para o nosso país. Vale dizer, o padrão é a “constituição” de uma específica raça.

Não deve importar o gosto pessoal do criador, mas sim a obediência às regras do padrão. Caso contrário, a raça se deteriora e desaparece.

Evidentemente, o texto que iremos produzir não tem o escopo de esgotar tudo que se poderia considerar sobre o rottweiler. Não será um estudo exaustivo desta excelente raça canina.

Na verdade, pretendemos apenas fazer algumas observações sobre as regras que compõem o padrão oficial da nossa raça, publicado no site da Confederação Brasileira de Cinofilia (CBKC).

Vamos trazer à baila algumas questões controvertidas e salientar alguns aspectos que não estão merecendo a esperada atenção de alguns criadores e/ou árbitros.

Desta forma, não vamos nos limitar a uma interpretação literal das regras do padrão rácico. Vamos considerá-las numa perspectiva sistemática, levando em consideração principalmente a funcionalidade do rottweiler, decorrente de sua morfologia e temperamento.

Trata-se um estudo crítico e responsável que resulta de muitas reflexões sobre o que deve ser visto como um sistema. Aliás, todo animal é um sistema.

Na verdade, não vamos nos debruçar sobre o rottweiler, mas sim sobre o seu padrão escrito, ou seja, sobre o que o rottweiler deve ou deveria ser.

Melhor explicando, este nosso texto não tem como finalidade mostrar ao leigo como é o rottweiler, mas sim provocar reflexões e mediante novos enfoques aos estudiosos da raça. Não passamos ao largo de importantes questões polêmicas.

Desta forma, seria útil ao leitor que ele tivesse, em mãos, para constante consulta, o texto do padrão oficial que ora vamos interpretar e comentar.

Cabe ressaltar, ainda, que vamos procurar retratar o que dispõe o padrão oficial da raça e não o que diríamos se fôssemos o autor do texto. Vale dizer, a interpretação não significa que concordemos com tudo o que está disposto e sendo por nós explicitado.

 

2- INTRODUÇÃO

 

Toda interpretação exige métodos variados e uma racionalidade mais apurada. Ela é sempre controvertida até porque será sempre uma atividade subjetiva.

As regras se manifestam por palavras e as palavras têm sentidos variados, mormente em contextos diversos. A colocação de uma vírgula pode mudar todo o sentido de uma frase ...

Notem que o padrão é elaborado na língua alemã, pelo importante clube DRK, referendado mundialmente pela FCI, à qual é filiada a nossa Confederação Brasileira de Cinofilia (CBKC).

 Assim, a própria tradução pode não retratar exatamente o sentido do texto originário. É um risco que não pode deixar de ser assumido.

Enfim, são questões incontornáveis e que devemos enfrentar com lógica e bom senso, sempre preocupados com a tipicidade da raça.

 Nossa longa experiência como professor de Direito e escritor de obras jurídicas vai nos auxiliar bastante, porque o Direito também se manifesta por normas escritas, muitas vezes com palavras de sentido não muito claro (conteúdos indeterminados).

 O padrão rácico está repleto de expressões imprecisas como “relativamente”, “moderadamente”, “tamanho médio”, “muito pronunciado”, etc. etc. etc. Nele percebemos lacuna e até algumas inconsistências. Tudo isto tem de ser vencido pelo processo interpretativo.

Por outro lado, encontramos, no padrão oficial em comento, regras que se destinam a orientar a interpretação de outras mais específicas. Por exemplo: antes de enumerar as faltas (defeitos do cão), o padrão dispõe:

 

“Qualquer desvio dos termos deste padrão, deve ser considerado como falta e penalizado na exata proporção de sua gravidade e seus efeitos na saúde bem-estar do cão”.

 

Esta norma orientadora nos leva a concluir que a enumeração das faltas leves e graves não é taxativa. Vale dizer, há outras faltas que não estão devidamente elencadas. São defeitos do cão não estão especificados expressamente no padrão, porém se encontram em conflito com as diversas normas do padrão.

Esta regra do padrão supra transcrita tem outra grande relevância: ela torna explícito o “princípio da proporcionalidade”, muito invocado na hermenêutica e prática jurídicas. Por exemplo: não seria correto desqualificar um rottweiler se ele tivesse um centímetro a mais em sua altura ou mesmo um centímetro a menos. Por outro lado, uma falta não catalogada como grave poderá assim ser considerada se o defeito prejudicar a tipicidade do cão ou a sua saúde. Mais adiante, voltaremos a estas questões.

Assim, uma grande quantidade de faltas leves, no seu conjunto, poderia levar à desqualificação do exemplar se o tornasse atípico, situação deletéria e de imensa gravidade.

Finalmente, cabe esclarecer que vamos obedecer à ordem dos temas que se apresentam no padrão oficial, procurando ser o mais didático possível.

Muitos dos temas que vamos enfrentar são polêmicos e controvertidos. Outros, sequer foram cogitados pelos criadores e árbitros. De qualquer forma, é importante salientar que todos foram pensados e analisados com absoluta responsabilidade e técnicas de interpretação.

Procuramos explicitar o que se extrai do padrão rácico e não o que achamos o que nele devia constar. O intérprete está preso ao texto sob exame.

Começamos pelas normas genéricas do padrão oficial, não sem antes advertir que ele foi alterado em 2018, justamente com a finalidade de coibir um modismo mundial, de cunho comercial, que estava descaracterizando o rottweiler, tirando-lhe tipicidade, a necessária agilidade e resistência física, conforme se verá abaixo.

 

3 – APARÊNCIA GERAL E PROPORÇÕES DO ROTTWEILER

 

Este tópico é da maior importância. Não podemos transformar o rottweiler em um “tipo muito molossóide com aparência geral pesada” (falta grave). Não podemos alterar a tipicidade do rottweiler em razão de gostos pessoais e proselitismos comerciais ou juvenis. Quem desejar um cão com cara de mau para exibir nas ruas deve procurar outras raças e não acabar com a “nossa” ...

A reforma do padrão oficial teve como principal preocupação combater a tendência de muitos criadores, ao redor do mundo, de desenvolver, no  rottweiler, uma cabeça muito larga e com focinho curto, com olhos redondos, frontais e meio arregalados. A reforma de 2018 foi pontual em penalizar esta morfologia, própria de cães de outras raças.

Notem que a publicação do padrão constante do site da CBKC coloca em negrito as mudanças e acréscimos pontuais feitos pela citada reforma do padrão oficial da nossa raça. Nada obstante, estas providências ainda não foram bem assimiladas por alguns criadores e árbitros. Vale dizer, não houve uma tomada de posição consciente no sentido de evitar a descaracterização da raça rottweiler.

Desde sua origem, o padrão oficial é expresso no sentido de que o rottweiler deve ser um cão robusto, compacto, potente e de porte médio para grande. Não deve ser grosseiro, a fim de que seja ágil e resistente a esforços físicos. A sua compleição física deve lhe dar a desejada funcionalidade.

Por outro lado, o padrão não deseja um rottweiler leve, pernalta ou esguio, vale dizer, um cão longilíneo, de pouca musculatura e ossatura fina ou fraca, para usar os termos do padrão.

Como a maioria das raças caninas, o rottweiler deve ser bem proporcionado, sem exageros e desequilíbrios, o que lhe permite uma movimentação correta, com trote não lento e harmonioso. A moderação e o equilíbrio são predicados exigidos na morfologia da maioria das raças.

Numa visão sistemática, percebe-se que o atual padrão rácico censura com mais gravidade o cão excessivamente pesado do que o cão bastante leve. Este último defeito é tido como simples “falta”, enquanto o “tipo muito molossóide ou com aparência geral pesada” é falta grave.

Assim, podemos perceber, no padrão oficial, uma certa gradação entre os diferentes tipos morfológicos, o que pode servir de critério de desempate em competições ou exposições de beleza.

Vale a pena sempre chamar a atenção para a já transcrita regra que explicita que os desvios do padrão devem ser penalizados na “exata proporção de sua gravidade e seus efeitos na saúde e bem-estar do cão”.

 Assim, um exemplar “levíssimo” será preterido diante de um outro com “aparência geral pesada”, mas que não afeta a sua tipicidade.

Evidentemente que o padrão – e nós aqui – ao falarmos em exemplar pesado e leve não temos como base o peso corpóreo do cão, variável ao longo de sua vida. Estamos sim falando da estrutura óssea e da musculatura do rottweiler. Neste sentido, um cão de estrutura pesada pode estar magro (leve) e um cão leve pode estar gordo (pesado).

Destarte, entende-se que os pesos sugeridos no padrão são apenas um dado de referência para auxiliar os criadores e árbitros, pois estes números (machos e fêmeas) não levam em consideração o tamanho do exemplar, sua idade, estrutura óssea e sua musculatura. Assim, a obesidade e a magreza do rottweiler será avaliada caso a caso, sendo penalizada segundo a norma do padrão tantas vezes aqui citada e transcrita.

Isto deveria valer para o tamanho máximo e mínimo previsto para o rottweiler, cuja desobediência não vem expressa como falta.

Julgo que devemos adotar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e penalizar este desvio do padrão, tendo em vista o quanto ele afeta a tipicidade da raça rottweiler. Por isso, na prática das exposições, os árbitros são bastante tolerantes com o tamanho do exemplar, desde que o desvio não seja exagerado. Vejo uma certa sabedoria nesta tolerância ...

Entretanto, há quem entenda que o cão mais alto ou mais baixo do que pede o padrão deve ser desqualificado, ainda que por um centímetro a mais ou a menos, (entendimento radical e intolerante).

 Como visto acima, este não é o meu entendimento, já que procuro sempre extrair o “espírito” do padrão, que tem como norte ou escopo principal a manutenção da tipicidade da raça, sua funcionalidade e o bem estar do animal. Pergunto: o que fica prejudicado se um rottweiler macho apresentar a altura de um centímetro a mais??? Notem que seus descendentes provavelmente não terão esta altura, mormente se ele acasalar com uma fêmea baixa...

Finalmente, uma das regras mais importantes do padrão que ora estamos comentando. Cuido da regra que dispõe sobre a “quadratura” do rottweiler. Ela dispõe:

 

“O comprimento do tronco, medido da ponta do externo (osso do peito) à tuberosidade isquiática, é maior que a altura na cernelha, no máximo 15%”.

 

Em termos mais vulgares, podemos dizer que o padrão deseja que o comprimento do cão não ultrapasse da 15% da altura de sua cernelha. O comprimento seria medido entre as extremidades da chamada linha superior e altura seria medida entre a cernelha e o chão.

Embora fundamental a obediência a estas proporções, constata-se que, na prática, elas não são fielmente observadas. Há uma compreensiva tolerância com os exemplares mais compridos, circunstância que não afeta diretamente a saúde e o bem estar do cão, deixando de ser uma falta grave, desde que a desproporção não seja exagerada e não afete a sua funcionalidade e tipicidade.

Entretanto, forçoso é reconhecer que o cão muito longo ou muito curto terá deslocado o seu centro de gravidade, bem como pode prejudicar a sua movimentação.

Assim, o cão muito curto pode “caranguejar” para evitar que suas patas dianteiras e traseiras se choquem no trote e o cão muito longo poderá ter uma linha superior não suficientemente firme para a correta transmissão da força de propulsão originária dos membros traseiros, dentre outros problemas que devem ser evitados na criação.

 

 

4 – COMPORTAMENTO E TEMPERAMENTO DO ROTTWEILER

 

O rottweiler é um cão muito amoroso com todos e todas que convivem com ele, o que não impede de ele ter alguma preferência entre os seus donos, (tutores), ou tratadores. Por ser um cão de guarda, deve ser autoconfiante e corajoso. Fala-se em temperamento forte.

Este temperamento, próprio dos cães de guarda, não obsta que ele seja equilibrado, como passou a exigir expressamente a recente reforma do padrão oficial.

Importante salientar que esta mudança do padrão de 2018 acrescentou um item às hipóteses de desqualificações, nestes exatos termos:

“COMPORTAMENTO: animais ansiosos, tímidos covardes, com medo de tiro, ferozes, excessivamente desconfiados, nervosos”.

Na verdade, este acréscimo nada mais é do que a exigência anterior, prevista originalmente: equilíbrio (... e ao mesmo tempo equilibrado).

 

Tendo em vista esta exigência do padrão oficial, julgo inadequada a criação de ansiedades e estímulo de nervosismos nas exposições com exibição de objetos e bolas nas exposições, condicionados que foram os cães em treinamentos reiterados.  A bonita expressão do rottweiler deve ser extraída sem ansiedades e nervosismos, defeitos severamente penalizados pelo padrão da raça.

Cão nervoso e ansioso não é um cão feliz. Cão equilibrado, seguro e autoconfiante tem tudo para o seu bem-estar.

 

 

5 – A CABEÇA DO ROTTWEILER

 

5.1 – Região Craniana e Focinho

 

Aqui também se nota a preocupação da reforma do padrão oficial de 2018. A cabeça do cão tem grande relevância em toda a sua estrutura e movimentação.

Agora o padrão relativiza a largura do crânio entre as orelhas, penaliza a cabeça “excessivamente molossóide”, o “crânio excessivamente amplo”, o “stop muito pronunciado” e o “sulco frontal muito profundo”, bem como penaliza o focinho mais curto do que 40% do comprimento da cabeça, recomendando que ele tenha uma relação de 1 para 1,5 com o crânio do rottweiler.

Estas normas são da maior importância e estão relacionadas com a tipicidade da raça e com o bem-estar do animal, devendo ser avaliadas em consonância com a importante regra do padrão aqui tantas vezes mencionada: “Qualquer desvio dos termos deste padrão deve ser considerado como falta e penalizado na exata proporção de sua gravidade e seus efeitos na saúde e bem-estar do cão”.   

 

Assim, uma grande desproporção das medidas da cabeça do rottweiler pode caracterizar faltas graves (tipo muito molossóide e aparência geral pesada) ou até mesmo a desqualificação do exemplar por sua descaracterização (falta de tipicidade).

Ademais, pelo índice cefálico desejado (largura da cabeça – diâmetro transversal – vezes 100, dividida pelo seu comprimento – diâmetro longitudinal), o Rottweiler não é "braquicéfalo" e mais se aproxima dos "mesaticéfalos", consoante se depreende da reforma do padrão rácico de 24.07.2018. Sobre os tipos de cabeça dos cães, vale a pena consultar o “Manual de Estrutura e Dinâmica do Cão”, publicado pela CBKC, 2ª.edição, p.34/38.

 

A relevância destes temas torna justificável mais algumas reflexões críticas, sempre com o escopo de combater nefastos modismos e defender o que é essencial à raça rottweiler.

Em várias raças, os criadores dão especial atenção às cabeças, buscando, cada vez mais, exemplares com cabeças muito grandes. Os árbitros acabam, de forma indireta, endossando esta anomalia.

Muitas vezes o padrão da raça possui expressões de conteúdo não muito determinadas. Assim, os criadores e árbitros dão  interpretações a estas expressões segundo seu gosto pessoal.

Ora, no cão, nada deve ser desproporcional, desafiando a física mecânica. A cabeça muito volumosa desloca o centro de gravidade para a frente do cão, criando um desequilíbrio que vai prejudicar o seu desempenho, a sua movimentação.

Uma cabeça maior do que a recomendada vai exigir um pescoço mais curto e grosso, características muitas vezes repelidas pelo padrão rácico.

Ademais, a propulsão dos cães é feita pelos membros posteriores, que vão “patinar” com o peso do exemplar deslocado para a parte dianteira, prejudicando a necessária força propulsora. Isto também sacrifica os membros dianteiros, que passam a ter de suportar peso indevido.

Por derradeiro, este desequilíbrio prejudica o dorso do cão ou mesmo toda a sua linha superior. Se a coluna ou viga não for reta e firme, fica prejudicada a transmissão da força de propulsão que vem dos membros traseiros.

Enfim, tudo acaba se refletindo e prejudicando a movimentação e a resistência física do cão.

Peço licença para endossar integralmente o que disse o conceituado árbitro Walter Coutinho, ao responder à quarta pergunta da entrevista publicada no site da Apro, (Associação Paulista de Rottweiler), em seu terceiro número do informativo. Recomendo a todos a leitura de toda esta instrutiva entrevista.

Nós, criadores, não estamos percebendo que as cabeças dos nossos rottweilers já estão muito maiores do que o desejável. Os focinhos estão muito curtos e já estamos nos acostumando com eles!!! Eu mesmo, confesso, já não tenho a mesma repulsa de antigamente ...

Os juízes também sofrem, sem perceber, esta indesejável influência. Todos precisam ter esta consciência, sob pena de alterarmos a morfologia de nossos rottweilers, descaracterizando a formidável raça.

Na verdade, não aceitamos a famigerada "cabeça de touro”, mas estamos, sem perceber, cultivando “cabeças de bezerros” ...

 

5.2 – REGIÃO FACIAL

 

Salvo as questões relativas ao focinho do rottweiler, que cuidamos no item anterior, o padrão não suscita grandes debates em relação à região facial do cão. Entretanto, trata de características de grande relevo para a própria tipicidade do rottweiler. De forma sucinta, examinamos abaixo.

Além do comprimento do focinho, o padrão exige uma cana nasal reta, larga na raiz, mas estreitando moderadamente em direção da trufa, sendo que esta deve ser bem desenvolvida, mais larga do que redonda, com narinas grandes e sempre de cor integralmente preta.

Verificando as faltas relativas ao focinho, sempre partindo do método sistemático de interpretação, ouso dizer que também se deve exigir do rottweiler um certo paralelismo entre o crânio e a cana nasal, embora sem muito rigor, pois o crânio dos exemplares desta raça não é plano em sua parte superior (“visto de perfil, a linha da testa é moderadamente arqueada”, diz o padrão).

Este relativo paralelismo se depreende da penalização do “nariz Romano (cana nasal convexa), arrebitado (cana nasal côncava), ou nariz aquilino”.

O padrão oficial ora estudado exige lábios e gengivas pretas ou bem escuros, penalizando como falta os lábios cor-de-rosa ou manchados. Ademais, estes lábios devem ser ajustados de modo a impedir que seja visível a comissura labial. Alguns rottweilers mais “pesados” não estão atendendo a esta exigência do padrão rácico e apresentam também bochechas exageradamente pronunciadas.

Fala, ainda, o padrão em arcadas zigomáticas bem desenvolvidas, penalizando o “sulco frontal muito profundo”. As orelhas devem ter tamanho médio, triangulares, não longas, de inserção alta (não exageradamente) e pendentes e não “abertas”, sendo de rigor sejam elas simétricas.

O padrão não admite falta de dentes, dispondo que a mordedura deve ser em “tesoura”, vale dizer, os dentes incisivos superiores precisam se sobrepor aos incisivos inferiores, de modo ajustado (rente). No rottweiler, a mordedura em pinça (torquês) é apenas uma falta, não sendo considerada sequer uma falta grave. Já o prognatismo e a torção de mandíbula são defeitos gravíssimos que levam à desqualificação do rottweiler.

Importantíssimo notar que a reforma do padrão já citada passou a exigir expressamente que os “molares da mandíbula se perfilam em linha reta”, o que não ocorre quando o crânio é muito largo entre as orelhas, conforme criticamos acima.

Por derradeiro, neste tópico relativo à cabeça do rottweiler, cabe salientar que o padrão pede olhos da cor “marrom profundo”. A cor clara é tida como falta. Aqui também devemos ser razoáveis na interpretação do que seja cor clara, devido a sua gradação e do inafastável subjetivismo. Um marrom não “profundo” não será necessariamente uma cor clara ...

Entretanto, o padrão oficial desqualifica o exemplar que apresentar olhos amarelos ou olhos de cores diferentes.

Importante salientar que os olhos do rottweiler devem ter um tamanho médio (expressão não precisa) e devem ser amendoados, sendo falta os olhos “muito cheios e redondos”. Em termos mais vulgares: o rottweiler não pode ter olhos frontais, redondos e salientes como ocorre em algumas raças, como o pequinês, buldogue, boxer, pug, etc. Estes defeitos têm aparecido em alguns rottweilers muito molossóides, de crânios mais largos e focinhos curtos. Cães atípicos!!!

O padrão também censura as “pálpebras caídas”, sendo fatores desqualificantes a presença de entrópio ou ectrópio, defeitos que podem causar sérios danos à vista dos cães.

 

6 – PESCOÇO, TRONCO E CAUDA DO ROTTWEILER SEGUNDO O PADRÃO RÁCICO

 

O pescoço dos cães está intimamente ligado ao tamanho, formato e peso de sua cabeça. Assim, uma cabeça “excessivamente molossóide” vai exigir um pescoço curto e grosso para a sua  melhor sustentação. Por isso é que “combatemos” os atuais rottweilers com cabeças muito largas e pesadas, já que o seu pescoço deverá estar em desacordo com o padrão oficial da raça. Este exemplar, provavelmente, terá “rugas pronunciadas na cabeça” e “barbelas nítidas” (faltas expressamente previstas).

Ora, o padrão da nossa raça pede um pescoço “moderadamente longo”, “com uma linha superior ligeiramente arqueada”; pescoço “seco, sem excessiva barbela (pele solta)”. Isto não impede que o pescoço do rottweiler seja “forte e bem “musculoso”, também exigências do padrão que estamos comentando.

Relevante notar que as proporções do pescoço do cão têm influência em sua movimentação e o ajudam na direção que deseja tomar em seu caminhar ou trotar, dentre outras funções importantes, devendo ter inserção correta no tronco do cão.

A linha superior do cão (tronco) é formada pelo dorso, lombo e garupa. Falamos aqui da chamada “coluna dorsal”. Como o cão não tem a nossa postura ereta, melhor seria dizer “viga” dorsal. Ela serve de fator de transmissão da força de propulsão do cão, que surge de seus membros posteriores. Para que tal ocorra sem deletérios desperdícios, exige o padrão que o dorso do rottweiler seja reto, firme e forte.

Já dissemos anteriormente da necessidade de o rottweiler não ser comprido, longo e desajeitado. Ele deve ser compacto e robusto (“quadrado”). Isto se consegue com um lombo curto e forte, bem como através de uma garupa larga e de comprimento médio.

Ademais, o padrão pugna por um lombo “profundo”, impedindo que o rottweiler tenha uma “linha inferior com esgalgamento”, já que o seu peito também deve ter esta característica (profundo, ou seja, 50% da altura da cernelha).

O peito do rottweiler deve atingir a altura dos cotovelos, sendo que ele deve ter também um antepeito “bem desenvolvido”, fatores que lhe outorgam a desejada robustez. Não deve ser admitida, uma “depressão” entre os ombros do rottweiler, ainda que leve, (antepeito suprimido ou negativo).

A garupa e o peito largos dão ao rottweiler a robustez que lhe é peculiar.

Entretanto, o rottweiler não deve ter um arqueamento de costelas exagerado, chamado de “barril”. Esta disposição das costelas é própria de cães com frente muito larga e de movimentação mais lenta. Pode, inclusive, levar o cão a “jogar” para fora os joelhos quando estiver trotando. Mais uma vez o padrão pede equilíbrio, vedando o peito muito estreito.

“Costelas achatadas” também são reprovadas pelo padrão da raça. Elas indicam laterais da caixa toráxica mais estreitas na região de ação do braço, adequadas aos cães mais velozes.

Com relação à linha superior do rottweiler, demonstrando a sua importância morfológica, resolveu o padrão oficial da raça ser ainda mais detalhado ou específico, dizendo serem faltas:

“Tronco: muito longo, muito curto ou muito estreito;

Dorso: Muito longo, fraco, selado ou carpeado;

Garupa: Muito caída, muito curta, muito plana ou muito longa”.

Notem que a palavra “muito” é a que mais aparece no rol de faltas do padrão rácico, demonstrando que tudo na estrutura do rottweiler deve ser regido pelo equilíbrio e moderação. Ele é um sistema e a alteração de um de seus “componentes” vai afetar o conjunto, seja na funcionalidade de cão, na sua movimentação e mesmo na sua estética.

Como se sabe, a cauda do cão é uma extensão de sua espinha dorsal e deve ser integra e apresentar as características especificadas no padrão oficial do rottweiler. Ela tem funções relevantes no cão, servindo para o seu equilíbrio, direcionamento e como forma e linguagem corporal.

A cauda deve ter o comprimento que alcance os jarretes do cão (podendo ser um pouco mais longa), devendo ser forte e estar nivelada à linha superior do rottweiler. Para tal, deve ter uma inserção não muito alta ou muito baixa na garupa do animal. Em algumas exceções mencionadas, o padrão admite que a cauda possa formar uma “suave curva” acima do tronco do cão. Aqui, não se trata de cauda “enroscada”, defeito que pode levar à própria desqualificação do rottweiler, por prejudicar a sua indispensável tipicidade.

Finalmente, importa ressaltar que o padrão rácico pune com desqualificação também a cauda com “forte desvio lateral”, “naturalmente curta” e a “cauda quebrada”.

Entendemos que o desalinho ou alguma alteração morfológica de alguma vértebra que compõe a cauda não caracteriza o que o padrão chama de “cauda quebrada”. Este grave defeito ocorre quando houve alguma fratura ou grande desvio em algum disco intervertebral, peça que funciona com um amortecedor, ligando as vértebras da cauda e mesmo de toda a espinha dorsal do cão.

 

7 – MEMBROS DO ROTTWEILER

 

7.1 – Membros Anteriores

 

Menos pelo aspecto estético e mais pela funcionalidade, os membros do cão talvez possam ser tidos como a sua parte mais importante. Sua harmonia e correção têm reflexo direto na movimentação típica das raças caninas.

Lamentavelmente, na raça rottweiler, é dada mais relevância à cabeça e à parte frontal do cão, motivo pelo que a maioria das fotos divulgadas e publicadas nas revistas especializadas não retratam o cão na perspectiva lateral, em “stay”. Por este ângulo, seria muito mais fácil examinar tudo o que diz respeito às linhas superior e inferior, inserção do pescoço e da cauda, as angulações da escápulo-umeral e do fêmoro-coxal, bem como se os membros do cão são corretos ou apresentam algum defeito.

As angulações acima mencionadas, que devem ser coincidentes, vão repercutir no alcance das passadas do cão e na forma de sua movimentação.

O padrão é claro e expresso. Os membros anteriores devem ser “retos’ e serem “moderadamente afastados entre si”, como antebraços verticais. Ombros bem colocados e braços bem ajustados ao corpo. Os antebraços devem ser bem desenvolvidos e musculosos. Os metacarpos, embora fortes, devem ser ligeiramente flexíveis, já que funcionam como uma espécie de amortecedores de eventuais choques sofridos pelo animal. As patas serão redondas, fechadas e bem arqueadas, com unhas curtas e pretas.

Desta forma, por absoluta coerência, o padrão oficial considera como faltas estarem juntos os membros dianteiros, serem tortos e não apresentarem o necessário paralelismo.

Como se disse anteriormente, os cotovelos não podem ser “soltos ou voltados para fora”, defeitos que podem decorrer de um excessivo arqueamento de costela (barril).

As chamadas frente francesa, perna em X ou em arco são penalizadas com falta, devendo ser considerada a intensidade ou gravidade do defeito, tendo em vista as muitas vezes citadas regra de interpretação constante do padrão oficial que, mais uma vez, transcrevo:

 

 “Qualquer desvio dos termos deste padrão deve ser considerado como falta e penalizado na exata proporção de sua gravidade e seus efeitos à saúde e bem-estar do cão”.

 

Dentro da sempre desejada moderação, os braços do rottweiler não devem ser nem longos e nem curtos. Também aqui se exige ponderação e equilíbrio, pois a nossa raça não se compõe de exemplares atarracados e nem de pernaltas.

 

7.2 – MEMBROS POSTERIORES

 

Muito do que acima se disse em relação aos membros anteriores vale também para os posteriores. Entretanto, estes têm algumas poucas peculiaridades explicitadas no padrão ora interpretado e comentado.

As pernas traseiras do rottweiler devem ser “retas” e não devem ser muito fechadas ou abertas entre si. Aqui, mais uma vez, o padrão invoca a “moderação”. Repetimos: nenhum exagero é tolerado em nossa raça, sob pena de criarmos disfuncionalidade no cão, sacrificar o seu “bem-estar” e descaracterizá-lo (falta de tipicidade). Por isso, são penalizadas as chamadas “pernas em barril” e “jarretes de vaca”.

São importantes as angulações nos posteriores, devendo a coxa formar um ângulo obtuso com a garupa, sendo relevante ainda a angulação da perna com o seu metatarso (jarrete). Os jarretes precisam ser firmes e não inclinados (oblíquos). Os posteriores, sem as devidas angulações, aparentam “pernas retas”, defeito que não só prejudica a estética do cão como também a sua movimentação, pois a propulsão fica debilitada.

Cabe ressaltar que as coxas devem ser largas, musculosas e moderadamente longas. Não se admitem “coxas planas”.

As patas dos membros posteriores são mais alongadas que as dos anteriores, tendo os mesmos dedos fortes, arqueados e “fechados”.

Deixei por último o tamanho das pernas traseiras do rottweiler para chamar a atenção para uma tendência que vem se acentuando nos exemplares mais pesados. Muitos deles estão ficando “atarracados”, mormente em razão do pequeno comprimento dos membros traseiros.

Ora, o padrão oficial é imperativo: as pernas devem ser fortes e musculosas, mas devem ser também longas (não curtas). Posteriores muito curtos descaracterizam a nossa raça!!!

 

8 – MOVIMENTAÇÃO DO ROTTWEILER

 

Pouco diz o padrão oficial sobre a movimentação do rottweiler, cão trotador, ágil e de grande propulsão. Desta forma, sugerimos a leitura do excelente “Manual de Estrutura e Dinâmica do Cão”, editado pela CBKC. Nesta obra, a matéria é tratada com absoluta precisão e de forma exaustiva.

O padrão penaliza, como falta grave, a “ação lenta durante o trote”. Cuida-se de acréscimo feito pela citada reforma de 2018, que teve como objetivo principal barrar o modismo comercial da criação de exemplares “muito molossóides e cães de “aparência geral pesada”. Estes cães desenvolvem um trote mais lento, não recomendado à nossa raça.

Durante o trote, o rottweiler deve manter firme o seu dorso, que pouco deve se mover. O alcance das passadas deve ser tanto maior quanto possível, tendo em vista as angulações do animal, devendo ser harmônica e fluente a sua movimentação.

Por derradeiro, importa salientar que as passadas do trote do rottweiler devem deixar, em geral, os chamados “rastros simples”, sendo que os rastros duplos ou paralelos são mais decorrentes da marcha ou “passo de camelo”. Rastros mistos são condenados pois decorrem de frentes muito largas e posteriores estreitos;

Falamos que o cão está “camelando”, quando apresenta uma “andadura lateral”, na qual o posterior e o anterior do mesmo lado, respectivamente, propulsionam e se alcançam simultaneamente, movendo-se como um par” (Manual de Estrutura e Dinâmica do Cão, 2ª. edição, p.151).

Não pode o rottweiler, como as demais raças caninas, se movimentar em diagonal, numa movimentação vulgarmente chamada de “caranguejar”. Este defeito pode decorrer da falta de proporção entre as angulações do animal. Para evitar o choque entre o pé do membro posterior com o pé do membro anterior o cão passa andar meio de lado, descolando-se em diagonal.

O trote do rottweiler deve se desenvolver através da chamada “andadura cruzada”, na qual a propulsão (traseira) e o alcance dos anteriores são simultâneos e realizados por membros do lado oposto do cão (op.cit.p.153).

 

9 – PELAGEM DO ROTTWEILER

 

Como se sabe, o rottweiler tem a cor preta com marcações castanhas (“tan”), nas partes de seu corpo que são especificadas no padrão oficial que estamos comentando. Os defeitos nestas marcações, não sendo exagerados, são consideradas faltas não graves.

Dissemos “não exageradas” porque entendemos que a extensão destas marcações pode afetar até mesmo a tipicidade, vale dizer, aspectos que caracterizam a raça rottweiler, devendo a falta ser valorada segundo a sua gravidade, conforme regra do padrão oficial tantas vezes aqui invocada. No item seguinte, melhor explicaremos esta nossa posição.

Aliás, não é por outro motivo que o padrão chega a desclassificar o exemplar que possua marcas brancas. Este cão “arlequim” não é um rottweiler. Importante notar que o padrão usa a expressão no plural, o que nos autoriza a interpretar que apenas uma mancha branca deve ser considerada apenas uma falta grave (lógico que dependendo da sua extensão, consoante falamos acima). Ademais, “mancha branca” da pele não se confunde com alguns pelos brancos do pelo. Entretanto, ao que parece, o padrão está mesmo se referido a pelos brancos ao falar em “marcas brancas”.

A pelagem do rottweiler é composta de pelo de cobertura e de subpelo, que não deve ser visível.

Também em relação à pelagem, o nosso padrão se utiliza das chamadas “expressões de conteúdo indeterminado”, muito comum em normas jurídicas. Após dizer que o pelo do rottweiler deve ser áspero, denso e assentado, assevera que ele deva ser “de comprimento médio”, podendo ser um pouco mais longo nos membros posteriores. Chega a exigir a desclassificação do cão que possuir “pelagem nitidamente longa ou ondulada”.

Ora, diante destas expressões imprecisas, o processo interpretativo chega a um subjetivismo muito alto e temos de nos utilizar do “princípio da razoabilidade”, muito usado na hermenêutica jurídica.

Assim, será preciso buscar um ponto de equilíbrio, mormente de olho na tipicidade da nossa raça. Um rottweiler não pode ter a pelagem de um golden retrivier, mas também não precisará ter necessariamente a pelagem de um pinscher.

Julgo termos uma pista para minimizar este subjetivismo: a ondulação do pelo indica ser ele “nitidamente longo”, para usar a expressão do próprio padrão.

 

10 – FALTAS. INTERPRETAÇÃO DO PADRÃO OFICIAL  

 

Neste derradeiro item de nosso estudo, trazemos à consideração do leitor uma nossa interpretação original e, por isso, polêmica. Operamos com a lógica formal e usamos o método sistemático, percebendo as regras dentro de um conjunto sistêmico.

Não vamos, neste momento, cuidar de cada uma das faltas e defeitos elencados no padrão oficial. Ao examinar as regras descritivas das características do rottweiler, já consideramos as faltas respectivas, decorrentes do seu não atendimento. Buscamos sempre uma abordagem sistemática.

O que vamos sustentar é que a enumeração das faltas e dos defeitos que levam à desqualificação do cão não é taxativa, não é exaustiva. Vale dizer, há faltas que não estão especificadas e desqualificações não mencionadas.

Primeiramente, é preciso notar que não se cuida de punições, de sanções impostas às condutas proibidas, como ocorre no Direito Penal (não há crime ou pena sem previsão legal). Aqui estamos tratando de regras que descrevem as características de uma raça canina.

Algumas destas regras são essenciais, porque relacionadas com a tipicidade dos rottweilers, e outras regras dizem respeito a aspectos secundários do típico rottweiler. Pelo princípio da proporcionalidade, as faltas devem estar de acordo com a maior ou menor gravidade do defeito do cão, estejam ou não elencadas no padrão. Notem que as regras descritivas estão expressas no texto e devem ser obedecidas!!!

Todo o nosso raciocínio parte de uma premissa explicitada claramente no padrão oficial e que. a todo momento, neste texto, estamos invocando e citando. Mais uma vez a destacamos:

 

“QUALQUER DESVIO DOS TERMOS DESTE PADRÃO DEVE SER CONSIDERADO COMO FALTA e penalizado na exata proporção de sua gravidade e seus efeitos na saúde e bem-estar do cão” (os grifos são nossos).

 

Ora, nem todo desvio do padrão está sancionado com falta, seja leve, seja grave, seja desqualificante. Não teria mesmo como o padrão enumerar especificamente todos os possíveis desvios ou desobediência às suas regras descritivas. Ao menos, não seria de boa técnica. A supra transcrita regra genérica supre as omissões deliberadas ou não.

Desta maneira, uma inadequação do cão às normas descritivas do padrão pode se caracterizar uma falta ainda que, como tal, não esteja nele escrito. Por exemplo: o padrão limita a altura do rottweiler macho a 68 centímetros, tendo como ponto de referência a sua cernelha. Entretanto, o padrão não elenca como falta ou defeito desqualificante o fato de um cão ter a altura de 69 ou 70 centímetros...

À toda evidência, este defeito deve caracterizar uma falta, ainda que não esteja textualmente prevista. Será leve, grave ou desqualificante dependendo de sua gravidade. Um centímetro a mais não deve desqualificar o exemplar. Agora, cinco centímetros a mais, por exemplo, devem desqualificar o cão, pois atingem a própria tipicidade da raça. Um cão com 73 centímetros de cernelha não pode ser considerado um rottweiler, podendo até mesmo afetar a sua funcionalidade.

Notem que muitos dos desvios do padrão não estão ligados à tipicidade da raça, porém atingem o bem-estar do cão (expressão usada pelo padrão oficial). O focinho extremamente curto, atinge a tipicidade do rottweiler e também  o seu bem-estar, porque prejudica a sua respiração e resistência física. Desta forma, dependendo da gravidade – focinho muitíssimo curto – o cão deve ser até mesmo desqualificado, pois estará descaracterizado como um rottweiler.

Em resumo: há desvios do padrão que são faltas ou defeitos desqualificantes ainda que não expressamente especificados, bem como uma falta leve pode se tornar grave ou desqualificante, tendo em vista a grandeza ou intensidade do desvio, que pode afetar o bem-estar do cão e a sua necessária e essencial tipicidade. Assim, uma grande quantidade de faltas pode levar à desqualificação do cão por torna-lo atípico, vale dizer, um “não rottweiler”.

Vale a pena repetir que toda avaliação é, por excelência, muito subjetiva, pois decorre de uma relação cognitiva do sujeito com o objeto de observação. Por isso, muitas vezes ela se torna polêmica e controvertida. Não tem como ser diferente.

Para mitigar este problema, cabe ao avaliador explicitar critérios e se utilizar de métodos “científicos”, operando com princípios pertinentes, sempre fiel à melhor lógica e racionalidade apurada. Por isso, no mundo jurídico, se exige sempre que toda decisão seja fundamentada, o que nem sempre é possível na cinofilia, mormente nas exposições de beleza.

Entretanto, os criadores responsáveis devem fazer as suas opções (decisões) de criação, levando em conta sempre o sistema que se extrai do padrão oficial da raça.

Acho que este estudo, de algum modo, poderá ajudar no aperfeiçoamento desta maravilhosa raça canina. Este é o nosso escopo principal.

 

Afranio Silva Jardim, titular do Canil Jardim Silva, registrado na CBKC desde do ano 2000.     Mestre e livre-docente em Direito pela Uerj. Membro do Ministério Público (aposentado) do ERJ. Escritor.

 

 

 

 

 

 

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