INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO PADRÃO OFICIAL DA RAÇA ROTTWEILER
1 – EXPLICAÇÃO
PRELIMINAR:
SEM TIPICIDADE
NÃO EXISTE RAÇA CANINA
Começamos este nosso singelo
estudo “gritando” que nada mais é importante para a permanência de uma raça
canina do que o respeito ao respectivo padrão oficial. Ele está para a raça
como a Constituição da República está para o nosso país. Vale dizer, o padrão é
a “constituição” de uma específica raça.
Não deve importar o
gosto pessoal do criador, mas sim a obediência às regras do padrão. Caso
contrário, a raça se deteriora e desaparece.
Evidentemente, o texto
que iremos produzir não tem o escopo de esgotar tudo que se poderia considerar
sobre o rottweiler. Não será um estudo exaustivo desta excelente raça canina.
Na verdade, pretendemos
apenas fazer algumas observações sobre as regras que compõem o padrão oficial
da nossa raça, publicado no site da Confederação Brasileira de Cinofilia (CBKC).
Vamos trazer à baila
algumas questões controvertidas e salientar alguns aspectos que não estão
merecendo a esperada atenção de alguns criadores e/ou árbitros.
Desta forma, não vamos
nos limitar a uma interpretação literal das regras do padrão rácico. Vamos
considerá-las numa perspectiva sistemática, levando em consideração
principalmente a funcionalidade do rottweiler, decorrente de sua morfologia e
temperamento.
Trata-se um estudo
crítico e responsável que resulta de muitas reflexões sobre o que deve ser
visto como um sistema. Aliás, todo animal é um sistema.
Na verdade, não vamos
nos debruçar sobre o rottweiler, mas sim sobre o seu padrão escrito, ou seja,
sobre o que o rottweiler deve ou deveria ser.
Melhor explicando, este
nosso texto não tem como finalidade mostrar ao leigo como é o rottweiler, mas
sim provocar reflexões e mediante novos enfoques aos estudiosos da raça. Não
passamos ao largo de importantes questões polêmicas.
Desta forma, seria útil
ao leitor que ele tivesse, em mãos, para constante consulta, o texto do padrão
oficial que ora vamos interpretar e comentar.
Cabe ressaltar, ainda, que
vamos procurar retratar o que dispõe o padrão oficial da raça e não o que
diríamos se fôssemos o autor do texto. Vale dizer, a interpretação não
significa que concordemos com tudo o que está disposto e sendo por nós
explicitado.
2- INTRODUÇÃO
Toda interpretação exige
métodos variados e uma racionalidade mais apurada. Ela é sempre controvertida
até porque será sempre uma atividade subjetiva.
As regras se manifestam
por palavras e as palavras têm sentidos variados, mormente em contextos
diversos. A colocação de uma vírgula pode mudar todo o sentido de uma frase ...
Notem que o padrão é
elaborado na língua alemã, pelo importante clube DRK, referendado mundialmente pela
FCI, à qual é filiada a nossa Confederação Brasileira de Cinofilia (CBKC).
Assim, a própria tradução pode não retratar
exatamente o sentido do texto originário. É um risco que não pode deixar de ser
assumido.
Enfim, são questões
incontornáveis e que devemos enfrentar com lógica e bom senso, sempre
preocupados com a tipicidade da raça.
Nossa longa experiência como professor de
Direito e escritor de obras jurídicas vai nos auxiliar bastante, porque o
Direito também se manifesta por normas escritas, muitas vezes com palavras de
sentido não muito claro (conteúdos indeterminados).
O padrão rácico está repleto de expressões
imprecisas como “relativamente”, “moderadamente”, “tamanho médio”, “muito
pronunciado”, etc. etc. etc. Nele percebemos lacuna e até algumas
inconsistências. Tudo isto tem de ser vencido pelo processo interpretativo.
Por outro lado,
encontramos, no padrão oficial em comento, regras que se destinam a orientar a
interpretação de outras mais específicas. Por exemplo: antes de enumerar as
faltas (defeitos do cão), o padrão dispõe:
“Qualquer desvio
dos termos deste padrão, deve ser considerado como falta e penalizado na exata
proporção de sua gravidade e seus efeitos na saúde bem-estar do cão”.
Esta norma orientadora
nos leva a concluir que a enumeração das faltas leves e graves não é taxativa.
Vale dizer, há outras faltas que não estão devidamente elencadas. São defeitos
do cão não estão especificados expressamente no padrão, porém se encontram em
conflito com as diversas normas do padrão.
Esta regra do padrão supra
transcrita tem outra grande relevância: ela torna explícito o “princípio da
proporcionalidade”, muito invocado na hermenêutica e prática jurídicas. Por
exemplo: não seria correto desqualificar um rottweiler se ele tivesse um
centímetro a mais em sua altura ou mesmo um centímetro a menos. Por outro lado,
uma falta não catalogada como grave poderá assim ser considerada se o defeito
prejudicar a tipicidade do cão ou a sua saúde. Mais adiante, voltaremos a estas
questões.
Assim, uma grande
quantidade de faltas leves, no seu conjunto, poderia levar à desqualificação do
exemplar se o tornasse atípico, situação deletéria e de imensa gravidade.
Finalmente, cabe
esclarecer que vamos obedecer à ordem dos temas que se apresentam no padrão
oficial, procurando ser o mais didático possível.
Muitos dos temas que
vamos enfrentar são polêmicos e controvertidos. Outros, sequer foram cogitados
pelos criadores e árbitros. De qualquer forma, é importante salientar que todos
foram pensados e analisados com absoluta responsabilidade e técnicas de interpretação.
Procuramos explicitar o
que se extrai do padrão rácico e não o que achamos o que nele devia constar. O
intérprete está preso ao texto sob exame.
Começamos pelas normas
genéricas do padrão oficial, não sem antes advertir que ele foi alterado em
2018, justamente com a finalidade de coibir um modismo mundial, de cunho
comercial, que estava descaracterizando o rottweiler, tirando-lhe tipicidade, a
necessária agilidade e resistência física, conforme se verá abaixo.
3 – APARÊNCIA GERAL E PROPORÇÕES
DO ROTTWEILER
Este tópico é da maior
importância. Não podemos transformar o rottweiler em um “tipo muito molossóide com
aparência geral pesada” (falta grave). Não podemos alterar a tipicidade do
rottweiler em razão de gostos pessoais e proselitismos comerciais ou juvenis.
Quem desejar um cão com cara de mau para exibir nas ruas deve procurar outras
raças e não acabar com a “nossa” ...
A reforma do padrão
oficial teve como principal preocupação combater a tendência de muitos
criadores, ao redor do mundo, de desenvolver, no rottweiler, uma cabeça muito larga e com
focinho curto, com olhos redondos, frontais e meio arregalados. A reforma de 2018
foi pontual em penalizar esta morfologia, própria de cães de outras raças.
Notem que a publicação
do padrão constante do site da CBKC coloca em negrito as mudanças e acréscimos
pontuais feitos pela citada reforma do padrão oficial da nossa raça. Nada obstante,
estas providências ainda não foram bem assimiladas por alguns criadores e
árbitros. Vale dizer, não houve uma tomada de posição consciente no sentido de
evitar a descaracterização da raça rottweiler.
Desde sua origem, o
padrão oficial é expresso no sentido de que o rottweiler deve ser um cão
robusto, compacto, potente e de porte médio para grande. Não deve ser
grosseiro, a fim de que seja ágil e resistente a esforços físicos. A sua compleição
física deve lhe dar a desejada funcionalidade.
Por outro lado, o padrão
não deseja um rottweiler leve, pernalta ou esguio, vale dizer, um cão
longilíneo, de pouca musculatura e ossatura fina ou fraca, para usar os termos
do padrão.
Como a maioria das raças
caninas, o rottweiler deve ser bem proporcionado, sem exageros e
desequilíbrios, o que lhe permite uma movimentação correta, com trote não lento
e harmonioso. A moderação e o equilíbrio são predicados exigidos na morfologia
da maioria das raças.
Numa visão sistemática,
percebe-se que o atual padrão rácico censura com mais gravidade o cão
excessivamente pesado do que o cão bastante leve. Este último defeito é tido
como simples “falta”, enquanto o “tipo muito molossóide ou com aparência geral
pesada” é falta grave.
Assim, podemos perceber,
no padrão oficial, uma certa gradação entre os diferentes tipos morfológicos, o
que pode servir de critério de desempate em competições ou exposições de
beleza.
Vale a pena sempre
chamar a atenção para a já transcrita regra que explicita que os desvios do
padrão devem ser penalizados na “exata proporção de sua gravidade e seus
efeitos na saúde e bem-estar do cão”.
Assim, um exemplar “levíssimo” será preterido
diante de um outro com “aparência geral pesada”, mas que não afeta a sua
tipicidade.
Evidentemente que o
padrão – e nós aqui – ao falarmos em exemplar pesado e leve não temos como base
o peso corpóreo do cão, variável ao longo de sua vida. Estamos sim falando da
estrutura óssea e da musculatura do rottweiler. Neste sentido, um cão de
estrutura pesada pode estar magro (leve) e um cão leve pode estar gordo
(pesado).
Destarte, entende-se que
os pesos sugeridos no padrão são apenas um dado de referência para auxiliar os
criadores e árbitros, pois estes números (machos e fêmeas) não levam em
consideração o tamanho do exemplar, sua idade, estrutura óssea e sua
musculatura. Assim, a obesidade e a magreza do rottweiler será avaliada caso a
caso, sendo penalizada segundo a norma do padrão tantas vezes aqui citada e
transcrita.
Isto deveria valer para
o tamanho máximo e mínimo previsto para o rottweiler, cuja desobediência não
vem expressa como falta.
Julgo que devemos adotar
os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e penalizar este desvio do
padrão, tendo em vista o quanto ele afeta a tipicidade da raça rottweiler. Por
isso, na prática das exposições, os árbitros são bastante tolerantes com o
tamanho do exemplar, desde que o desvio não seja exagerado. Vejo uma certa
sabedoria nesta tolerância ...
Entretanto, há quem
entenda que o cão mais alto ou mais baixo do que pede o padrão deve ser
desqualificado, ainda que por um centímetro a mais ou a menos, (entendimento
radical e intolerante).
Como visto acima, este não é o meu
entendimento, já que procuro sempre extrair o “espírito” do padrão, que tem
como norte ou escopo principal a manutenção da tipicidade da raça, sua
funcionalidade e o bem estar do animal. Pergunto: o que fica prejudicado se um
rottweiler macho apresentar a altura de um centímetro a mais??? Notem que seus
descendentes provavelmente não terão esta altura, mormente se ele acasalar com uma
fêmea baixa...
Finalmente, uma das
regras mais importantes do padrão que ora estamos comentando. Cuido da regra
que dispõe sobre a “quadratura” do rottweiler. Ela dispõe:
“O comprimento do
tronco, medido da ponta do externo (osso do peito) à tuberosidade isquiática, é
maior que a altura na cernelha, no máximo 15%”.
Em termos mais vulgares,
podemos dizer que o padrão deseja que o comprimento do cão não ultrapasse da
15% da altura de sua cernelha. O comprimento seria medido entre as extremidades
da chamada linha superior e altura seria medida entre a cernelha e o chão.
Embora fundamental a
obediência a estas proporções, constata-se que, na prática, elas não são
fielmente observadas. Há uma compreensiva tolerância com os exemplares mais
compridos, circunstância que não afeta diretamente a saúde e o bem estar do
cão, deixando de ser uma falta grave, desde que a desproporção não seja
exagerada e não afete a sua funcionalidade e tipicidade.
Entretanto, forçoso é
reconhecer que o cão muito longo ou muito curto terá deslocado o seu centro de
gravidade, bem como pode prejudicar a sua movimentação.
Assim, o cão muito curto
pode “caranguejar” para evitar que suas patas dianteiras e traseiras se choquem
no trote e o cão muito longo poderá ter uma linha superior não suficientemente
firme para a correta transmissão da força de propulsão originária dos membros
traseiros, dentre outros problemas que devem ser evitados na criação.
4 – COMPORTAMENTO E
TEMPERAMENTO DO ROTTWEILER
O rottweiler é um cão
muito amoroso com todos e todas que convivem com ele, o que não impede de ele
ter alguma preferência entre os seus donos, (tutores), ou tratadores. Por ser
um cão de guarda, deve ser autoconfiante e corajoso. Fala-se em temperamento
forte.
Este temperamento,
próprio dos cães de guarda, não obsta que ele seja equilibrado, como passou a
exigir expressamente a recente reforma do padrão oficial.
Importante salientar que
esta mudança do padrão de 2018 acrescentou um item às hipóteses de
desqualificações, nestes exatos termos:
“COMPORTAMENTO:
animais ansiosos, tímidos covardes, com medo de tiro, ferozes, excessivamente
desconfiados, nervosos”.
Na verdade, este
acréscimo nada mais é do que a exigência anterior, prevista originalmente:
equilíbrio (... e ao mesmo tempo equilibrado).
Tendo em vista esta
exigência do padrão oficial, julgo inadequada a criação de ansiedades e
estímulo de nervosismos nas exposições com exibição de objetos e bolas nas
exposições, condicionados que foram os cães em treinamentos reiterados. A bonita expressão do rottweiler deve ser
extraída sem ansiedades e nervosismos, defeitos severamente penalizados pelo
padrão da raça.
Cão nervoso e ansioso
não é um cão feliz. Cão equilibrado, seguro e autoconfiante tem tudo para o seu
bem-estar.
5 – A CABEÇA DO
ROTTWEILER
5.1 – Região Craniana e
Focinho
Aqui também se nota a
preocupação da reforma do padrão oficial de 2018. A cabeça do cão tem grande
relevância em toda a sua estrutura e movimentação.
Agora o padrão
relativiza a largura do crânio entre as orelhas, penaliza a cabeça
“excessivamente molossóide”, o “crânio excessivamente amplo”, o “stop muito
pronunciado” e o “sulco frontal muito profundo”, bem como penaliza o focinho
mais curto do que 40% do comprimento da cabeça, recomendando que ele tenha uma
relação de 1 para 1,5 com o crânio do rottweiler.
Estas normas são da
maior importância e estão relacionadas com a tipicidade da raça e com o
bem-estar do animal, devendo ser avaliadas em consonância com a importante
regra do padrão aqui tantas vezes mencionada: “Qualquer desvio dos termos
deste padrão deve ser considerado como falta e penalizado na exata proporção de
sua gravidade e seus efeitos na saúde e bem-estar do cão”.
Assim, uma grande
desproporção das medidas da cabeça do rottweiler pode caracterizar faltas
graves (tipo muito molossóide e aparência geral pesada) ou até mesmo a
desqualificação do exemplar por sua descaracterização (falta de tipicidade).
Ademais, pelo índice cefálico desejado (largura da cabeça – diâmetro transversal – vezes 100,
dividida pelo seu comprimento – diâmetro longitudinal), o Rottweiler não é "braquicéfalo" e mais se
aproxima dos "mesaticéfalos", consoante se depreende da reforma do
padrão rácico de 24.07.2018. Sobre os tipos de cabeça dos cães, vale a pena
consultar o “Manual de Estrutura e Dinâmica do Cão”, publicado pela CBKC, 2ª.edição,
p.34/38.
A relevância destes
temas torna justificável mais algumas reflexões críticas, sempre com o escopo
de combater nefastos modismos e defender o que é essencial à raça rottweiler.
Em
várias raças, os criadores dão especial atenção às cabeças, buscando, cada vez
mais, exemplares com cabeças muito grandes. Os árbitros acabam, de forma
indireta, endossando esta anomalia.
Muitas
vezes o padrão da raça possui expressões de conteúdo não muito determinadas. Assim,
os criadores e árbitros dão interpretações
a estas expressões segundo seu gosto pessoal.
Ora,
no cão, nada deve ser desproporcional, desafiando a física mecânica. A cabeça
muito volumosa desloca o centro de gravidade para a frente do cão, criando um
desequilíbrio que vai prejudicar o seu desempenho, a sua movimentação.
Uma
cabeça maior do que a recomendada vai exigir um pescoço mais curto e grosso,
características muitas vezes repelidas pelo padrão rácico.
Ademais,
a propulsão dos cães é feita pelos membros posteriores, que vão “patinar” com o
peso do exemplar deslocado para a parte dianteira, prejudicando a necessária
força propulsora. Isto também sacrifica os membros dianteiros, que passam a ter
de suportar peso indevido.
Por
derradeiro, este desequilíbrio prejudica o dorso do cão ou mesmo toda a sua
linha superior. Se a coluna ou viga não for reta e firme, fica prejudicada a
transmissão da força de propulsão que vem dos membros traseiros.
Enfim,
tudo acaba se refletindo e prejudicando a movimentação e a resistência física
do cão.
Peço
licença para endossar integralmente o que disse o conceituado árbitro Walter
Coutinho, ao responder à quarta pergunta da entrevista publicada no site da
Apro, (Associação Paulista de Rottweiler), em seu terceiro número do
informativo. Recomendo a todos a leitura de toda esta instrutiva entrevista.
Nós,
criadores, não estamos percebendo que as cabeças dos nossos rottweilers já
estão muito maiores do que o desejável. Os focinhos estão muito curtos e já
estamos nos acostumando com eles!!! Eu mesmo, confesso, já não tenho a mesma repulsa
de antigamente ...
Os
juízes também sofrem, sem perceber, esta indesejável influência. Todos precisam
ter esta consciência, sob pena de alterarmos a morfologia de nossos
rottweilers, descaracterizando a formidável raça.
Na
verdade, não aceitamos a famigerada "cabeça de touro”, mas estamos, sem
perceber, cultivando “cabeças de bezerros” ...
5.2 – REGIÃO FACIAL
Salvo as questões
relativas ao focinho do rottweiler, que cuidamos no item anterior, o padrão não
suscita grandes debates em relação à região facial do cão. Entretanto, trata de
características de grande relevo para a própria tipicidade do rottweiler. De
forma sucinta, examinamos abaixo.
Além do comprimento do
focinho, o padrão exige uma cana nasal reta, larga na raiz, mas estreitando moderadamente
em direção da trufa, sendo que esta deve ser bem desenvolvida, mais larga do
que redonda, com narinas grandes e sempre de cor integralmente preta.
Verificando as faltas
relativas ao focinho, sempre partindo do método sistemático de interpretação,
ouso dizer que também se deve exigir do rottweiler um certo paralelismo entre o
crânio e a cana nasal, embora sem muito rigor, pois o crânio dos exemplares desta
raça não é plano em sua parte superior (“visto de perfil, a linha da testa é
moderadamente arqueada”, diz o padrão).
Este relativo
paralelismo se depreende da penalização do “nariz Romano (cana nasal convexa),
arrebitado (cana nasal côncava), ou nariz aquilino”.
O padrão oficial ora
estudado exige lábios e gengivas pretas ou bem escuros, penalizando como falta
os lábios cor-de-rosa ou manchados. Ademais, estes lábios devem ser ajustados
de modo a impedir que seja visível a comissura labial. Alguns rottweilers mais
“pesados” não estão atendendo a esta exigência do padrão rácico e apresentam
também bochechas exageradamente pronunciadas.
Fala, ainda, o padrão em
arcadas zigomáticas bem desenvolvidas, penalizando o “sulco frontal muito
profundo”. As orelhas devem ter tamanho médio, triangulares, não longas, de
inserção alta (não exageradamente) e pendentes e não “abertas”, sendo de rigor
sejam elas simétricas.
O padrão não admite
falta de dentes, dispondo que a mordedura deve ser em “tesoura”, vale dizer, os
dentes incisivos superiores precisam se sobrepor aos incisivos inferiores, de
modo ajustado (rente). No rottweiler, a mordedura em pinça (torquês) é apenas
uma falta, não sendo considerada sequer uma falta grave. Já o prognatismo e a
torção de mandíbula são defeitos gravíssimos que levam à desqualificação do
rottweiler.
Importantíssimo notar
que a reforma do padrão já citada passou a exigir expressamente que os “molares
da mandíbula se perfilam em linha reta”, o que não ocorre quando o crânio é
muito largo entre as orelhas, conforme criticamos acima.
Por derradeiro, neste
tópico relativo à cabeça do rottweiler, cabe salientar que o padrão pede olhos
da cor “marrom profundo”. A cor clara é tida como falta. Aqui também devemos
ser razoáveis na interpretação do que seja cor clara, devido a sua gradação e
do inafastável subjetivismo. Um marrom não “profundo” não será necessariamente
uma cor clara ...
Entretanto, o padrão
oficial desqualifica o exemplar que apresentar olhos amarelos ou olhos de cores
diferentes.
Importante salientar que
os olhos do rottweiler devem ter um tamanho médio (expressão não precisa) e
devem ser amendoados, sendo falta os olhos “muito cheios e redondos”. Em termos
mais vulgares: o rottweiler não pode ter olhos frontais, redondos e salientes
como ocorre em algumas raças, como o pequinês, buldogue, boxer, pug, etc. Estes
defeitos têm aparecido em alguns rottweilers muito molossóides, de crânios mais
largos e focinhos curtos. Cães atípicos!!!
O padrão também censura
as “pálpebras caídas”, sendo fatores desqualificantes a presença de entrópio ou
ectrópio, defeitos que podem causar sérios danos à vista dos cães.
6 – PESCOÇO, TRONCO E
CAUDA DO ROTTWEILER SEGUNDO O PADRÃO RÁCICO
O pescoço dos cães está
intimamente ligado ao tamanho, formato e peso de sua cabeça. Assim, uma cabeça
“excessivamente molossóide” vai exigir um pescoço curto e grosso para a sua melhor sustentação. Por isso é que
“combatemos” os atuais rottweilers com cabeças muito largas e pesadas, já que o
seu pescoço deverá estar em desacordo com o padrão oficial da raça. Este
exemplar, provavelmente, terá “rugas pronunciadas na cabeça” e “barbelas
nítidas” (faltas expressamente previstas).
Ora, o padrão da nossa
raça pede um pescoço “moderadamente longo”, “com uma linha superior
ligeiramente arqueada”; pescoço “seco, sem excessiva barbela (pele solta)”.
Isto não impede que o pescoço do rottweiler seja “forte e bem “musculoso”,
também exigências do padrão que estamos comentando.
Relevante notar que as
proporções do pescoço do cão têm influência em sua movimentação e o ajudam na
direção que deseja tomar em seu caminhar ou trotar, dentre outras funções
importantes, devendo ter inserção correta no tronco do cão.
A linha superior do cão
(tronco) é formada pelo dorso, lombo e garupa. Falamos aqui da chamada “coluna
dorsal”. Como o cão não tem a nossa postura ereta, melhor seria dizer “viga”
dorsal. Ela serve de fator de transmissão da força de propulsão do cão, que
surge de seus membros posteriores. Para que tal ocorra sem deletérios
desperdícios, exige o padrão que o dorso do rottweiler seja reto, firme e
forte.
Já dissemos
anteriormente da necessidade de o rottweiler não ser comprido, longo e
desajeitado. Ele deve ser compacto e robusto (“quadrado”). Isto se consegue com
um lombo curto e forte, bem como através de uma garupa larga e de comprimento
médio.
Ademais, o padrão pugna
por um lombo “profundo”, impedindo que o rottweiler tenha uma “linha inferior
com esgalgamento”, já que o seu peito também deve ter esta característica
(profundo, ou seja, 50% da altura da cernelha).
O peito do rottweiler
deve atingir a altura dos cotovelos, sendo que ele deve ter também um antepeito
“bem desenvolvido”, fatores que lhe outorgam a desejada robustez. Não deve ser
admitida, uma “depressão” entre os ombros do rottweiler, ainda que leve,
(antepeito suprimido ou negativo).
A garupa e o peito
largos dão ao rottweiler a robustez que lhe é peculiar.
Entretanto, o rottweiler
não deve ter um arqueamento de costelas exagerado, chamado de “barril”. Esta
disposição das costelas é própria de cães com frente muito larga e de
movimentação mais lenta. Pode, inclusive, levar o cão a “jogar” para fora os
joelhos quando estiver trotando. Mais uma vez o padrão pede equilíbrio, vedando
o peito muito estreito.
“Costelas achatadas”
também são reprovadas pelo padrão da raça. Elas indicam laterais da caixa
toráxica mais estreitas na região de ação do braço, adequadas aos cães mais
velozes.
Com relação à linha
superior do rottweiler, demonstrando a sua importância morfológica, resolveu o
padrão oficial da raça ser ainda mais detalhado ou específico, dizendo serem
faltas:
“Tronco: muito
longo, muito curto ou muito estreito;
Dorso: Muito
longo, fraco, selado ou carpeado;
Garupa: Muito
caída, muito curta, muito plana ou muito longa”.
Notem que a palavra
“muito” é a que mais aparece no rol de faltas do padrão rácico, demonstrando
que tudo na estrutura do rottweiler deve ser regido pelo equilíbrio e
moderação. Ele é um sistema e a alteração de um de seus “componentes” vai
afetar o conjunto, seja na funcionalidade de cão, na sua movimentação e mesmo
na sua estética.
Como se sabe, a cauda do
cão é uma extensão de sua espinha dorsal e deve ser integra e apresentar as
características especificadas no padrão oficial do rottweiler. Ela tem funções
relevantes no cão, servindo para o seu equilíbrio, direcionamento e como forma
e linguagem corporal.
A cauda deve ter o
comprimento que alcance os jarretes do cão (podendo ser um pouco mais longa),
devendo ser forte e estar nivelada à linha superior do rottweiler. Para tal,
deve ter uma inserção não muito alta ou muito baixa na garupa do animal. Em
algumas exceções mencionadas, o padrão admite que a cauda possa formar uma
“suave curva” acima do tronco do cão. Aqui, não se trata de cauda “enroscada”,
defeito que pode levar à própria desqualificação do rottweiler, por prejudicar
a sua indispensável tipicidade.
Finalmente, importa
ressaltar que o padrão rácico pune com desqualificação também a cauda com
“forte desvio lateral”, “naturalmente curta” e a “cauda quebrada”.
Entendemos que o
desalinho ou alguma alteração morfológica de alguma vértebra que compõe a cauda
não caracteriza o que o padrão chama de “cauda quebrada”. Este grave defeito
ocorre quando houve alguma fratura ou grande desvio em algum disco
intervertebral, peça que funciona com um amortecedor, ligando as vértebras da
cauda e mesmo de toda a espinha dorsal do cão.
7 – MEMBROS DO
ROTTWEILER
7.1 – Membros Anteriores
Menos pelo aspecto
estético e mais pela funcionalidade, os membros do cão talvez possam ser tidos
como a sua parte mais importante. Sua harmonia e correção têm reflexo direto na
movimentação típica das raças caninas.
Lamentavelmente, na raça
rottweiler, é dada mais relevância à cabeça e à parte frontal do cão, motivo
pelo que a maioria das fotos divulgadas e publicadas nas revistas
especializadas não retratam o cão na perspectiva lateral, em “stay”. Por este
ângulo, seria muito mais fácil examinar tudo o que diz respeito às linhas
superior e inferior, inserção do pescoço e da cauda, as angulações da
escápulo-umeral e do fêmoro-coxal, bem como se os membros do cão são corretos
ou apresentam algum defeito.
As angulações acima
mencionadas, que devem ser coincidentes, vão repercutir no alcance das passadas
do cão e na forma de sua movimentação.
O padrão é claro e
expresso. Os membros anteriores devem ser “retos’ e serem “moderadamente
afastados entre si”, como antebraços verticais. Ombros bem colocados e braços
bem ajustados ao corpo. Os antebraços devem ser bem desenvolvidos e musculosos.
Os metacarpos, embora fortes, devem ser ligeiramente flexíveis, já que
funcionam como uma espécie de amortecedores de eventuais choques sofridos pelo
animal. As patas serão redondas, fechadas e bem arqueadas, com unhas curtas e
pretas.
Desta forma, por
absoluta coerência, o padrão oficial considera como faltas estarem juntos os
membros dianteiros, serem tortos e não apresentarem o necessário paralelismo.
Como se disse
anteriormente, os cotovelos não podem ser “soltos ou voltados para fora”,
defeitos que podem decorrer de um excessivo arqueamento de costela (barril).
As chamadas frente
francesa, perna em X ou em arco são penalizadas com falta, devendo ser
considerada a intensidade ou gravidade do defeito, tendo em vista as muitas
vezes citadas regra de interpretação constante do padrão oficial que, mais uma
vez, transcrevo:
“Qualquer desvio dos
termos deste padrão deve ser considerado como falta e penalizado na exata
proporção de sua gravidade e seus efeitos à saúde e bem-estar do cão”.
Dentro da sempre
desejada moderação, os braços do rottweiler não devem ser nem longos e nem
curtos. Também aqui se exige ponderação e equilíbrio, pois a nossa raça não se
compõe de exemplares atarracados e nem de pernaltas.
7.2 – MEMBROS
POSTERIORES
Muito do que acima se
disse em relação aos membros anteriores vale também para os posteriores.
Entretanto, estes têm algumas poucas peculiaridades explicitadas no padrão ora
interpretado e comentado.
As pernas traseiras do
rottweiler devem ser “retas” e não devem ser muito fechadas ou abertas entre
si. Aqui, mais uma vez, o padrão invoca a “moderação”. Repetimos: nenhum
exagero é tolerado em nossa raça, sob pena de criarmos disfuncionalidade no
cão, sacrificar o seu “bem-estar” e descaracterizá-lo (falta de tipicidade).
Por isso, são penalizadas as chamadas “pernas em barril” e “jarretes de vaca”.
São importantes as
angulações nos posteriores, devendo a coxa formar um ângulo obtuso com a
garupa, sendo relevante ainda a angulação da perna com o seu metatarso (jarrete).
Os jarretes precisam ser firmes e não inclinados (oblíquos). Os posteriores,
sem as devidas angulações, aparentam “pernas retas”, defeito que não só
prejudica a estética do cão como também a sua movimentação, pois a propulsão
fica debilitada.
Cabe ressaltar que as
coxas devem ser largas, musculosas e moderadamente longas. Não se admitem
“coxas planas”.
As patas dos membros posteriores
são mais alongadas que as dos anteriores, tendo os mesmos dedos fortes,
arqueados e “fechados”.
Deixei por último o
tamanho das pernas traseiras do rottweiler para chamar a atenção para uma
tendência que vem se acentuando nos exemplares mais pesados. Muitos deles estão
ficando “atarracados”, mormente em razão do pequeno comprimento dos membros
traseiros.
Ora, o padrão oficial é
imperativo: as pernas devem ser fortes e musculosas, mas devem ser também
longas (não curtas). Posteriores muito curtos descaracterizam a nossa raça!!!
8 – MOVIMENTAÇÃO DO
ROTTWEILER
Pouco diz o padrão
oficial sobre a movimentação do rottweiler, cão trotador, ágil e de grande
propulsão. Desta forma, sugerimos a leitura do excelente “Manual de Estrutura e
Dinâmica do Cão”, editado pela CBKC. Nesta obra, a matéria é tratada com
absoluta precisão e de forma exaustiva.
O padrão penaliza, como
falta grave, a “ação lenta durante o trote”. Cuida-se de acréscimo feito pela
citada reforma de 2018, que teve como objetivo principal barrar o modismo
comercial da criação de exemplares “muito molossóides e cães de “aparência
geral pesada”. Estes cães desenvolvem um trote mais lento, não recomendado à
nossa raça.
Durante o trote, o
rottweiler deve manter firme o seu dorso, que pouco deve se mover. O alcance
das passadas deve ser tanto maior quanto possível, tendo em vista as angulações
do animal, devendo ser harmônica e fluente a sua movimentação.
Por derradeiro, importa
salientar que as passadas do trote do rottweiler devem deixar, em geral, os
chamados “rastros simples”, sendo que os rastros duplos ou paralelos são mais
decorrentes da marcha ou “passo de camelo”. Rastros mistos são condenados pois
decorrem de frentes muito largas e posteriores estreitos;
Falamos que o cão está
“camelando”, quando apresenta uma “andadura lateral”, na qual o posterior e o
anterior do mesmo lado, respectivamente, propulsionam e se alcançam
simultaneamente, movendo-se como um par” (Manual de Estrutura e Dinâmica do
Cão, 2ª. edição, p.151).
Não pode o rottweiler,
como as demais raças caninas, se movimentar em diagonal, numa movimentação
vulgarmente chamada de “caranguejar”. Este defeito pode decorrer da falta de
proporção entre as angulações do animal. Para evitar o choque entre o pé do
membro posterior com o pé do membro anterior o cão passa andar meio de lado,
descolando-se em diagonal.
O trote do rottweiler
deve se desenvolver através da chamada “andadura cruzada”, na qual a propulsão
(traseira) e o alcance dos anteriores são simultâneos e realizados por membros
do lado oposto do cão (op.cit.p.153).
9 – PELAGEM DO ROTTWEILER
Como se sabe, o
rottweiler tem a cor preta com marcações castanhas (“tan”), nas partes de seu
corpo que são especificadas no padrão oficial que estamos comentando. Os
defeitos nestas marcações, não sendo exagerados, são consideradas faltas não
graves.
Dissemos “não
exageradas” porque entendemos que a extensão destas marcações pode afetar até
mesmo a tipicidade, vale dizer, aspectos que caracterizam a raça rottweiler,
devendo a falta ser valorada segundo a sua gravidade, conforme regra do padrão
oficial tantas vezes aqui invocada. No item seguinte, melhor explicaremos esta
nossa posição.
Aliás, não é por outro
motivo que o padrão chega a desclassificar o exemplar que possua marcas
brancas. Este cão “arlequim” não é um rottweiler. Importante notar que o padrão
usa a expressão no plural, o que nos autoriza a interpretar que apenas uma
mancha branca deve ser considerada apenas uma falta grave (lógico que
dependendo da sua extensão, consoante falamos acima). Ademais, “mancha branca”
da pele não se confunde com alguns pelos brancos do pelo. Entretanto, ao que
parece, o padrão está mesmo se referido a pelos brancos ao falar em “marcas
brancas”.
A pelagem do rottweiler
é composta de pelo de cobertura e de subpelo, que não deve ser visível.
Também em relação à
pelagem, o nosso padrão se utiliza das chamadas “expressões de conteúdo
indeterminado”, muito comum em normas jurídicas. Após dizer que o pelo do
rottweiler deve ser áspero, denso e assentado, assevera que ele deva ser “de
comprimento médio”, podendo ser um pouco mais longo nos membros posteriores.
Chega a exigir a desclassificação do cão que possuir “pelagem nitidamente longa
ou ondulada”.
Ora, diante destas
expressões imprecisas, o processo interpretativo chega a um subjetivismo muito
alto e temos de nos utilizar do “princípio da razoabilidade”, muito usado na
hermenêutica jurídica.
Assim, será preciso
buscar um ponto de equilíbrio, mormente de olho na tipicidade da nossa raça. Um
rottweiler não pode ter a pelagem de um golden retrivier, mas também não
precisará ter necessariamente a pelagem de um pinscher.
Julgo termos uma pista
para minimizar este subjetivismo: a ondulação do pelo indica ser ele
“nitidamente longo”, para usar a expressão do próprio padrão.
10 – FALTAS. INTERPRETAÇÃO
DO PADRÃO OFICIAL
Neste derradeiro item de
nosso estudo, trazemos à consideração do leitor uma nossa interpretação
original e, por isso, polêmica. Operamos com a lógica formal e usamos o método
sistemático, percebendo as regras dentro de um conjunto sistêmico.
Não vamos, neste momento,
cuidar de cada uma das faltas e defeitos elencados no padrão oficial. Ao
examinar as regras descritivas das características do rottweiler, já
consideramos as faltas respectivas, decorrentes do seu não atendimento.
Buscamos sempre uma abordagem sistemática.
O que vamos sustentar é
que a enumeração das faltas e dos defeitos que levam à desqualificação do cão
não é taxativa, não é exaustiva. Vale dizer, há faltas que não estão
especificadas e desqualificações não mencionadas.
Primeiramente, é preciso
notar que não se cuida de punições, de sanções impostas às condutas proibidas,
como ocorre no Direito Penal (não há crime ou pena sem previsão legal). Aqui
estamos tratando de regras que descrevem as características de uma raça canina.
Algumas destas regras
são essenciais, porque relacionadas com a tipicidade dos rottweilers, e outras
regras dizem respeito a aspectos secundários do típico rottweiler. Pelo
princípio da proporcionalidade, as faltas devem estar de acordo com a maior ou
menor gravidade do defeito do cão, estejam ou não elencadas no padrão. Notem
que as regras descritivas estão expressas no texto e devem ser obedecidas!!!
Todo o nosso raciocínio
parte de uma premissa explicitada claramente no padrão oficial e que. a todo
momento, neste texto, estamos invocando e citando. Mais uma vez a destacamos:
“QUALQUER DESVIO DOS
TERMOS DESTE PADRÃO DEVE SER CONSIDERADO COMO FALTA e penalizado na exata
proporção de sua gravidade e seus efeitos na saúde e bem-estar do cão” (os
grifos são nossos).
Ora, nem todo desvio do
padrão está sancionado com falta, seja leve, seja grave, seja desqualificante.
Não teria mesmo como o padrão enumerar especificamente todos os possíveis
desvios ou desobediência às suas regras descritivas. Ao menos, não seria de boa
técnica. A supra transcrita regra genérica supre as omissões deliberadas ou
não.
Desta maneira, uma
inadequação do cão às normas descritivas do padrão pode se caracterizar uma
falta ainda que, como tal, não esteja nele escrito. Por exemplo: o padrão limita
a altura do rottweiler macho a 68 centímetros, tendo como ponto de referência a
sua cernelha. Entretanto, o padrão não elenca como falta ou defeito
desqualificante o fato de um cão ter a altura de 69 ou 70 centímetros...
À toda evidência, este
defeito deve caracterizar uma falta, ainda que não esteja textualmente
prevista. Será leve, grave ou desqualificante dependendo de sua gravidade. Um
centímetro a mais não deve desqualificar o exemplar. Agora, cinco centímetros a
mais, por exemplo, devem desqualificar o cão, pois atingem a própria tipicidade
da raça. Um cão com 73 centímetros de cernelha não pode ser considerado um
rottweiler, podendo até mesmo afetar a sua funcionalidade.
Notem que muitos dos
desvios do padrão não estão ligados à tipicidade da raça, porém atingem o
bem-estar do cão (expressão usada pelo padrão oficial). O focinho extremamente
curto, atinge a tipicidade do rottweiler e também o seu bem-estar, porque prejudica a sua
respiração e resistência física. Desta forma, dependendo da gravidade – focinho
muitíssimo curto – o cão deve ser até mesmo desqualificado, pois estará
descaracterizado como um rottweiler.
Em resumo: há desvios do
padrão que são faltas ou defeitos desqualificantes ainda que não expressamente especificados,
bem como uma falta leve pode se tornar grave ou desqualificante, tendo em vista
a grandeza ou intensidade do desvio, que pode afetar o bem-estar do cão e a sua
necessária e essencial tipicidade. Assim, uma grande quantidade de faltas pode
levar à desqualificação do cão por torna-lo atípico, vale dizer, um “não
rottweiler”.
Vale a pena repetir que
toda avaliação é, por excelência, muito subjetiva, pois decorre de uma relação
cognitiva do sujeito com o objeto de observação. Por isso, muitas vezes ela se
torna polêmica e controvertida. Não tem como ser diferente.
Para mitigar este
problema, cabe ao avaliador explicitar critérios e se utilizar de métodos
“científicos”, operando com princípios pertinentes, sempre fiel à melhor lógica
e racionalidade apurada. Por isso, no mundo jurídico, se exige sempre que toda
decisão seja fundamentada, o que nem sempre é possível na cinofilia, mormente
nas exposições de beleza.
Entretanto, os criadores
responsáveis devem fazer as suas opções (decisões) de criação, levando em conta
sempre o sistema que se extrai do padrão oficial da raça.
Acho que este estudo, de
algum modo, poderá ajudar no aperfeiçoamento desta maravilhosa raça canina.
Este é o nosso escopo principal.
Afranio Silva Jardim,
titular do Canil Jardim Silva, registrado na CBKC desde do ano 2000. Mestre e livre-docente em Direito pela
Uerj. Membro do Ministério Público (aposentado) do ERJ. Escritor.

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